Segundo decisão do STF poder público deve cortar salários de servidores grevistas
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31/10/2016 :» João Henrique Vieira :» Notfound
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Na ultima quinta feira (27) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 4, que os administradores públicos deve cortar os salários dos servidores em greve. A decisão chega em um momento em que a classe trabalhadora se mobiliza contra as propostas e projetos que atacam os direitos trabalhistas e sociais defendidas pelo governo Temer (PMDB). A sentença obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento do STF sobre o tema.
Votaram a favor da sentença os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidenta do STF, Cármen Lúcia. Votaram contrário à sentença, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowiski. Celso de Melo não compareceu à sessão.
Segundo a tese formulada pelo Supremo, a remuneração deve ser suspensa logo após a greve ser decretada, e acrescenta que uma possível compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os empregados. A decisão também diz não poder haver corte de salário caso a greve tenha sido provocada por atraso de pagamento do órgão público.
O ministro Edson Fachin ainda tentou defender, em vão, o direito do trabalhador de fazer greve, lembrando que o direito é assegurado constitucionalmente, já o ministro Marco Aurélio disse que a suspensão na folha de pagamento é uma punição ao cidadão que exerce seu direito.
As greves são feitas porque as negociações salariais no setor público costumam se alongar. A administração pública no Brasil não cumpre sequer a recomposição da inflação anual nos salários, não respeita data-base e não cumpre a legislação.
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) de descontar em folha os vencimentos de trabalhadores que grevaram por cerca de dois meses, em 2006. O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido devido a pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Agora retomada e decida a questão, de um modo que afeta e penaliza a classe trabalhadora em seu direito de greve em prol de justas reivindicações.
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