Sindicato realiza plantão jurídico em pleno feriado para bancários impactados pela reestruturação do BB

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Sindicato realiza plantão jurídico em pleno feriado para bancários impactados pela reestruturação do BB

08/12/2016 Gilson Alves Rocha Notfound

Tomar a decisão mais acertada relativa a um processo definitivo para a vida profissional requer cautela e atenção, assim o Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) tem se empenhando e estado ao lado dos empregados do Bando do Brasil que serão impactados com esse processo de reestruturação “anunciado” e imposto aos trabalhadores. Nesse sentido o Sindicato realizou na manhã desta quinta-feira (08/12), um plantão jurídico para esclarecimentos aos bancários do Banco do Brasil no Piauí. A bancária Maria dos Remédios Rêgo, da agência BB São Cristóvão, elogiou a inciativa do Sindicato. “É muito bom poder contar com o sindicato num momento desses. Esse plantão jurídico foi uma ótima inciativa, e por ser em um feriado nós temos tempo e podemos vir tirar nossas dúvidas. Nós temos pouco tempo para decidir sobre algo tão importante. Por isso, esse plantão jurídico e as reuniões feitas pelo Sindicato que têm acontecido são muito importantes nesse momento”.

O presidente do Sindicato, Arimatéa Passos, que junto com outros diretores, esteve presente recebendo os colegas que vieram ao plantão jurídico. Segundo ele, esse é um momento muito delicado que envolve o futuro do trabalhador bancário do BB, por isso é importante consultar os advogados do Sindicato para tomar a decisão mais acertada para cada um e destacou ainda o empenho do sindicato nesse sentido. “A decisão final nesse processo que foi imposto ao trabalhador cabe à pessoa, por isso é fundamental analisar com bastante cautela e atenção, estamos empenhados nessa questão e para isso o Sindicato realizou esse plantão jurídico neste feriado e na sexta, dia 09, faremos uma manifestação em frente a agência que será fechada, na Av. União, com carta aberta à população, além das reuniões nas agências ao longo desse processo, tanto na capital, quanto no interior do estado”, disse.

Entre os trabalhadores que vieram ao plantão jurídico, a incerteza é sobre o que vão perder ou não aderindo ao plano, como explica a advogada do Sindicato, Joara Rodrigues. Para a advogada o caminho certo é se informar junto ao sindicato, sobre o que vão receber e o que pode ser pleiteado ou não depois da adesão, documentação necessária, direitos a receber e continuidade ou início de processos judiciais, como 7ª e 8ª horas e outros. “Sobre os processos que já estão em andamento, as pessoas que fizerem a adesão vão receber as verbas retroativas até a data da homologação da decisão, esses processos não ficam prejudicados. Eles vão receber apenas a parte retroativa, não vai haver a inclusão nem contracheque, nem na Previ, até porque a pessoa já saiu do banco”, explica Joara.

Para entender melhor a questão, a advogada explica que, quem aderir ao processo de reestruturação e tiver processo em andamento, deve informar da adesão e enviar ao jurídico do Sindicato o termo de rescisão para ser anexado ao processo, ficando assim demarcado o prazo final das verbas a que tem direito a receber até a data de desligamento do banco, que são as verbas retroativas. “Por exemplo, a quem tem processo de anuênio nós pedidos duas obrigações, a obrigação de pagar e a obrigação de fazer. A obrigação de fazer é determinar a inclusão do anuênio no contracheque, e a obrigação de pagar seria o pagamento das verbas retroativas. No caso de quem sair, uma dessas obrigações será extinta, a obrigação de fazer, porque ele já saiu do banco, mas ainda tem direito a obrigação de pagar, ou seja, o recebimento das verbas até a data que ele saiu do banco, por isso a necessidade de vir informar ao sindicato e trazer o termo de rescisão”, ratifica a advogada do sindicato.

E quem não tem processo?

Quem não tem processo, mas tem direito a hora extra, anuênio, desvio de função, pode preencher o requerimento junto à CCP (Comissão de Conciliação Prévia), que funciona no Sindicato e tem requerimento próprio. Caso decida em não iniciar pela CCP e queira entrar logo na justiça, deve trazer a documentação e procurar o jurídico do Sindicato, que providencia a ação. O empregado pode ir à CCP e em não tendo êxito pode dar entrada no processo judicial. Em caso de dúvida no preenchimento do requerimento da CCP, pode procurar o setor jurídico para orientações sobre como deve ser feito, principalmente aos que já têm processo judicial.

A advogada Joara Rodrigues chama atenção para o preenchimento de todos os detalhes do termo de rescisão. “É importe ficar atento e observar as ressalvas na hora de fazer o termo de rescisão, ressalvar o que ele tem direito a receber. Se achar que tem direito a horas extras, pedir que o órgão homologador coloque as ressalvas, hora extra, diferença de função, anuênio, que seja ressalvado no verso. Observar se as verbas a que ele tem direito se estão todas consignadas no termo de rescisão, observar se a indenização está correta, e acima de tudo, pensar se é aquilo que ele realmente quer fazer, porque é definitivo”.

 



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