Na constante defesa e representação da categoria, o Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) como representante legal impetrou e ganhou a ação em primeira instância referente à diferença de PLR 2015 da Fenaban contra o Banco do Nordeste.

Segundo a decisão, de 19 de novembro de 2016, a juíza do trabalho da 3ª Vara Federal do Trabalho de Teresina (PI) julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo sindicato autor para condenar o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a pagar aos substituídos as diferenças de PLR resultantes do lucro líquido apurado e aplicado em relação ao exercício de 2015, seguindo as regras da CCT PLR Fenaban 2015 (até 15% do lucro líquido), mais PLR Social de 2% do lucro líquido, compensando-se os valores eventualmente pagos a igual título, desde que devidamente comprovado na fase de liquidação, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação e a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.

É importante frisar que ainda cabe recurso ao Banco do Nordeste em relação à sentença, e o Sindicato continuará firme na defesa dos seus representados pleiteando a diferença da PLR 2015 da Fenaban.

O Sindicato informa que neste período de recesso do Judiciário (de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017) o setor jurídico do Sindicato trabalhará em sistema de plantão, ainda que com quadro reduzido. Assim, o setor jurídico funcionará de 08h00 as 17h00 atendendo a situações de menor complexidade, ou casos emergenciais.



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