O Sindicato dos Bancários do Piauí realizou nesta quarta-feira (9) Assembleia virtual que aprovou com 92,62% o acordo que regulamenta o teletrabalho no Banco do Brasil. 

 

Com a pandemia, os bancários foram os primeiros a garantirem, em negociações com os bancos, o home office para milhares de trabalhadores.

 

Segundo o acordo, a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário e haverá controle de jornada e desconexão em horários fora do expediente. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade do banco, que se compromete ainda em manter cuidados especiais com a saúde do funcionário e uma Central de Atendimento para coibir a violência doméstica. Auxílios refeição e alimentação obedecerão à CCT e os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

 

Resumo da proposta

Definição de trabalho remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do trabalho
O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

 

Outros itens do acordo

Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;


Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;


Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;


Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;


Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;


Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.



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