Ministério Público do Trabalho pressiona bancos ao constatar falta de segurança interna em agências do Piauí

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Ministério Público do Trabalho pressiona bancos ao constatar falta de segurança interna em agências do Piauí

31/12/1969 Gilson Alves Rocha Juridica

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou ações civis públicas contra  o Banco do Nordeste do Brasil, do HSBC e Caixa Econômica Federal, por descumprimento da Lei da Segurança Bancária no Piauí. A denúncia partiu do Sindicato dos Bancários do Piauí ainda no ano de 2013. De acordo com Ednaldo Brito, procurador responsável pelo caso, a denúncia foi feita pelo Sindicato dos Bancários do Piauí ainda no ano de 2013.

O procurador pediu urgência no andamento do processo, para impedir que os empregados continuem trabalhando de forma arriscada. “As ações foram ajuizadas porque os bancos se recusaram a celebrar termo de ajuste de conduta para implantar as medidas de segurança impostas pela lei. O objetivo dessas ações é proporcionar segurança à vida e integridade física dos empregados desses estabelecimentos bancários”, afirmou.

Após instauração de Inquérito Civil, foi constatado que os bancos não dispunham de blindagem nas fachadas externas resistente a impactos e disparos de armas de fogo, de comunicação do seu sistema de alarme com a Polícia Militar do Piauí e ainda de colete à prova de balas e armas não letais para os vigilantes em atividade. Em outra agência foram encontrados os mesmos problemas citados acima e ainda a falta de equipamento de monitoração e gravação interligado com a central de monitoramento eletrônico da PM.

Em uma terceiro banco, foi flagrada a falta porta eletrônica de segurança individualizada e permanência de um ou dois vigilantes no espaço de autoatendimento, o que foi verificado em inspeção feita pelo Ministério Público.

O procurador pediu urgência no andamento do processo, para impedir que os empregados continuem trabalhando de forma arriscada. O MPT-PI exigiu o fim dessas irregularidades nos prazos de 90 e 180 dias, dependendo da falha encontrada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 



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