Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

O julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que defende a revisão da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não mais pela TR (Taxa Referencial), de autoria do partido Solidariedade, foi suspenso nesta quinta-feira, dia 27 de abril. A decisão foi tomada em função do pedido de vista regimental pelo ministro Kássio Nunes Marques. No último dia 20 (quinta-feira), Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça, votaram pela troca da correção no Fundo de Garantia pelo menos pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5%). 

 

Impactos orçamentários

 

Marques elogiou a decisão do relator, resaltando que as mudanças seriam a partir da  decisão da Suprema Corte, não levando em consideração os valores retroativos que ficariam para trás – posição que frustrou os trabalhadores. Lembrou ainda que a atual correção e a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia já é, em média, como nos últimos cinco anos, “superior ao índice da poupança” e que, no entanto, com a TR os trabalhadores teriam mais perdas no Fundo, mas pediu a vista bseado em material que recebeu da AGU (Advogcia Geral da União) mostrando que o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal ainda não puderam concluir uma análise segura dos impactos orçamentários sobre a mudança de correção dos depósitos fundiários. Disse que “a União teria para 2024 que completar em R$1,5 bilhão a R$4,5 bi o orçamento para a área habitacional em favor das pessoas de baixa renda para conbrir os altos juros do país.

 

“Canja de galinha e cautela não faz mal a ninguém”, afirmou Nunes, argumentando o seu pedido de vista, que segundo ele, não trará nenhum prejuízo para os titulares do Fundo, com a transferência da decisão para a próxima semana.

 

Função principal do FGTS

 

Barroso disse que também recebeu o material da AGU e que a mesma apresentou um gráfico mostrando que, “apesar de apresentar riscos de uma oneração aos cofres públicos”, o documento mostra também que a rentabilidade do FGTS, desde o início da distribuição do resultado em 2016, supera o IPCA da poupança”.

Barroso rebateu as críticas em relação à proposta de mudança da correção do Fundo de Garantia.

“Se o financiamento habitacional é um benefício para toda a sociedade, nada mais justo do que retirar do orçamento geral e não de uma ‘poupança’ que foi criada para dar condições de vida ao trabalhador quando ele fica desempregado, e aliás, este foi o princípio que levou à criação do FGTS, para substituindo a perda da garantia do emprego”, explicou.

 

O ministro Luis Fux, pediu para que fosse “levado em consideração no pedido de vista de Nunes Marques, que seja grantido um índice de correção que preserve o poder de compra do trabalhador, quando ele é demitido”.

 

“Temos que discutir como é que fica o trabalhador quando ele é demitido. Toda apropriação deve preceder uma justa indenização”, acrescentou, lembrando que não deve ser levado apenas em conta o impacto orçamentário, mas principalmente a situação do trabalhador que perde o seu emprego.



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