Garantido efetivo de 30% em postos de atendimento bancário ao Judiciário e greve continua firme
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30/11/-1 :» Gilson Alves Rocha :» NI
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Com relação à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI), buscando liminar garantindo o “[...] efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante todo o expediente bancário nas agências bancárias e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal [...]”, o Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI), informa que:
1) O Sindicato dos Bancários do Piauí está cumprindo o disposto na legislação considerando que nas agências, inclusive nas responsáveis pelos postos que atendem ao Judiciário federal e estadual, mais de 30% dos empregados efetivos estão trabalhando;
2) Cabe aos gestores das agências responsáveis pelos postos que atendem ao Judiciário fazer o remanejamento dos empregados, que estão trabalhando, para os referidos postos;
3) A liminar refere-se ao efetivo de 30% relativo somente às “agências bancárias e postos de atendimento [...] conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal”, ou seja, refere-se apenas aos postos de agência específicas que prestam esses serviços de pagamento de alvarás judicias ao Poder Judiciário.
Frente ao exposto, o Sindicato reforça mais uma vez que a greve continua em todo o estado, inclusive nas agências que prestam esses serviços ao Poder Judiciário. O Sindicato segue e cumpre todos os pontos legais e continua firme em seus propósitos na defesa da classe trabalhadora, da categoria bancária e da sociedade.
Só a luta te garante!
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