SEEBF-PI consegue suspender os efeitos da liminar impetrada pela OAB-PI
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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Piauí conseguiu nesta terça-feira (13/09) suspender os efeitos da liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB/PI) que foi deferida pela MM. Juíza Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, a qual determina o restabelecimento imediato, durante todo o expediente bancário, do efetivo de 30% de trabalhadores nas agências bancárias e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, assegurando o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, viabilizando o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, pagamento/recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais. Inclusive, segundo levantamento dos sindicatos dos bancários, somente é realizado em agência, cerca de 8% dos serviços bancários.
A decisão de cassar a liminar foi proferida pelo ilustre Desembargador Federal do Trabalho, Manoel Edilson Cardoso, após avaliar que a prova apresentada pela OAB/PI é “revestida de ilegalidade formal, indo de encontro à nossa Carta Magna, como também à Lei 7.783/89, de 28 de julho e 1989, altercando que o movimento paredista em nenhum momento viola ou constrange os direitos e garantias fundamentais dos inscritos na OAB. Contrariamente, sustenta que a decisão vergastada fere direito líquido e certo do impetrante”, segundo relata na fundamentação liminar.
O jurídico do SEEBF-PI argumentou, ainda, que outras liminares juntadas aos autos pela OAB ditas como precedentes foram todas cassadas por Tribunais Regionais respectivos sob o fundamento unânime de violação ao direito de greve, seja por não estar inserido dentre as atividades descritas na lei como essenciais, seja por ferir o princípio da isonomia por não ser razoável que a atividade bancária seja relevante apenas a uma categoria em detrimento da sociedade em geral.
O vice-presidente do SEEBF-PI, Odaly Medeiros, afirmou que o percentual de 30% está sendo cumprido conforme a lei determina. “Há agências que chegam a até 40% de funcionários trabalhando. Quanto à falta de dinheiro pode ser problema do próprio banco ou mesmo de abastecimento”, justifica, mencionando que, “infelizmente, o sindicato não tem como obrigar aos que estão trabalhando fazer um ou outro determinado serviço, cabendo tão somente ao gestor de tal definição. O sindicato não tem ingerência na administração dos trabalhadores das agências bancárias”.
De acordo com Arimatea Arêa Leão, fiscal do Procon-PI, “a fiscalização tem surtido efeito porque os bancos estão com o atendimento normal dentro do que é previsto numa situação de greve”, finaliza.
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