Informe: Banco do Brasil Licença-paternidade - Paternidade Responsável
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25/10/2016 :» João Henrique Vieira :» Notfound
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O Sindicato dos Bancários do Piauí informa que o Banco do Brasil encaminhou a seguinte mensagem relativa à licença-paternidade:
Licença-paternidade - Paternidade Responsável:
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê que a licença-paternidade prevista no 1º do art. 10º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, alterada pela Lei 13.257/2016 e, desde que o empregado a requeira, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias após o parto, bem como comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Para efeitos da cláusula, serão reconhecidos os cursos de paternidade responsável oferecidos pelos sindicatos da categoria, desde que não haja óbice legal.
Deste modo, solicitamos informar se essa entidade sindical oferecerá programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável que é requisito para a concessão do benefício.
Caso positivo, pedimos, se possível, encaminhar-nos materiais informativos ou de conteúdo que tenham sido produzidos para o curso, tais como folders, panfletos, prospectos, etc.
Pedimos retransmitir a consulta abaixo aos sindicatos da base dessa Confederação, para resposta diretamente ao e-mail diref.colet@bb.com.br.
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