A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários e já está valendo. Os sindicatos e a Contraf-CUT cobraram, a Fenaban (federação dos bancos) fez consulta ao governo e está confirmado. Todos os bancos já foram notificados e orientados a, conforme solicitado pelos representantes dos trabalhadores à Fenaban, conceder o benefício inclusive de forma retroativa. Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro poderão gozar a licença-paternidade de 20 dias. Quem tirou somente os cinco dias referentes à legislação até 2016, poderá aproveitar os outros 15 a partir de agora.

A licença-paternidade ampliada é uma conquista da Campanha 2016 e está prevista na cláusula 26 da CCT. O direito foi determinado pela lei 13.257/2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista dos bancários em 2009 –, a licença-paternidade de 20 dias é concedida por meio do programa Empresa Cidadã.

Os recursos federais para a concessão do benefício estão previstos na Lei Orçamentária Anual, sancionada em 10 de janeiro de 2017. 

Como proceder – Para usufruir, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção. No caso dos dias retroativos, os bancários devem procurar o RH do banco para solicitar o direito. Em caso de dificuldade, podem procurar o Sindicato.

Curso – Para requerer, o pai precisa também comprovar a participação em curso de paternidade responsável. 

 



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