O Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) informa aos interessados em solicitar a devolução da Contribuição Negocial, referente aos descontos efetuados na parcela da PLR e no salário de setembro 2018, que o prazo final para pedido de devolução será até o dia 30 de outubro.

Após deliberação da Diretoria, em reunião no dia 04/09, ficou decidido que serão devolvidos os 70% do valor referente à Contribuição Negocial descontado no Contracheque de cada associado, que assim o desejar, no prazo de até 

A Contribuição Negocial consta na Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho Fenaban 2018/2019 e corresponde a 1,5% do salário de setembro e 1,5% sobre a PLR.

O SEEBF-PI esclarece ainda que o percentual de 70% refere-se aos recursos destinados aos Sindicatos. E os 30% restante serão destinados às Federações, Confederações e Centrais Sindicais – recurso importante para a manutenção dessas entidades.

O Sindicato disponibiliza o requerimento eletrônico, que deverá ser enviado acompanhado de cópia do contracheque constando o valor descontado e o número da conta corrente do associado para devolução do referido recurso.

É importante ressaltar ainda que o percentual da Contribuição Negocial é inferior ao Imposto Sindical, que era obrigatório e referia-se a um dia de trabalho por ano.

Clique aqui e baixe ou preencha e envie o Requerimento da Contribuição Sindical Anual ( antigo Imposto Sindical). OBS: Só houve cobrança dessa contribuição para alguns bancários da CAIXA e do Banco do Nordeste no mês de MARÇO/2018.

Clique aqui, preencha e envie o Requerimento da Contribuição Negocial



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