O Sindicato dos Bancários do Piauí informa aos empregados do Banco do Brasil que desejam ingressar com ação na Justiça quanto ao Processo referente à 7ª e 8ª Horas (Cláusula 11 – Gratificação de Função), tendo direito todas as funções que estão enquadradas no Art. 224 da CLT (tipifica a jornada de trabalho do bancário), estando fora o administrador de equipes (gerente de agência); o representante do banco e aquele cuja comissão que vai receber para tralhar 8h seja, no mínimo, 55% de todas as verbas salariais que ele percebe.

Os interessados têm prazo até o dia 05 de novembro de 2018 para comparecer ao setor jurídico do SEEBF-PI com as seguintes documentações:

  1. Procuração;
  2. RG/CPF;
  3. CTPS: do lado da foto, do lado atrás da foto (qualificação) e do contrato de trabalho.
  4. Histórico Funcional/Comissões Exercidas;
  5. Contracheques dos últimos 5 anos (Janeiro e Dezembro até 2018).



Fonte tags:» processo Bando do Brasil 7ª e 8ª Horas






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