O SEEBF/PI todos os bancários, sócios e não sócios, quem prestam serviços para o Banco Daycoval para Assembleia Extraordinária Específica a ser realizada no período das 08:00 horas até às 22:00 horas do dia 09 de outubro de 2020 para: apreciação e deliberação sobre proposta para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Programa de Participação nos Resultados, exercícios 2020 e 2021 que vigorará nos anos de 2020 e 2021, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a apuração das metas, referente ao exercício de 2020 (anexo I da minuta), se dará no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, enquanto que, para o exercício de 2021 (anexo II da minuta) se dará no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento, e, no que tange aos valores a serem distribuídos para área de negócios, o acordo tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com período de apuração, referente ao exercício de 2020 (anexo III da minuta) entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, enquanto que, para o exercício de 2021 (anexo VI da minuta) se dará no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento, a ser celebrado com o Banco Daycoval S/A.



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