No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.

 

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.

 

Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, com ajuda de um advogado ou defensor público.

 

Considerando que o Sindicato dos Bancários do Piauí só tem assessoria em ações trabalhistas e por se tratar de ação cível, o mesmo torna-se impossibilitado ingressar com a ação coletiva. No entanto o SEEBF/PI fez parceria com uma advogada da área cível que prestará todas as orientações para o bancário ou bancária ingressar a ação.

 

Fique atento ao prazo: a documentação dos interessados em aderir a essa ação judicial deve ser entregue à advogada até o dia 07 de maio, até ao meio-dia.

 

DOCUMENTOS PARA ADERIR À AÇÃO
Como o prazo para envio dos documentos é curto, veja o que é necessário enviar à Advogada para aderir à ação:
- Procuração.
- Termo de Renúncia de valor excedente ao teto do Juizado Especial Federal.
- Declaração de Inexistência de mesma ação judicial.
- Cópia dos documentos pessoais (RG/CPF ou CNH).
- Comprovante de residência atualizado.
- Extratos da conta de FGTS relativos ao período de janeiro/1999 até o momento ou até o encerramento da conta.

 

Não é necessário reconhecer em cartório as assinaturas. Acesse o kit abaixo para imprimir os documentos necessários.

DECLARAÇÃO
PROCURAÇÃO

TERMO DE RENÚNCIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Envie os documentos e número de telefone para a advogada poder entrar em contato em caso eventuais dúvidas ou falta de documentação, no e-mail: processofgtstr@outlook.com

 

Com relação ao pagamento para ingressar na ação, após a conferência da documentação enviada à advogada, a mesma repassará os dados bancários para transferência, no valor de R$ 300,00. É pré-requisito para entrar com a ação e deverá ser pago pelo bancário ou bancária. Em caso de êxito no processo, o bancário ou bancária pagará à advogada 15% do valor recebido em honorários.

VEJA COMO ACESSAR OS EXTRATOS DO FGTS

Para facilitar, segue um passo a passo de como acessar os extratos pelo aplicativo do FGTS:
- Baixe o aplicativo do FGTS no celular.
- Faça o cadastro conforme solicitado.
- Entre no espaço “Meu FGTS”.
- Selecione as empresas que já trabalhou e nas quais havia saldo em conta a partir de 1999.
- Clique em extrato PDF.
- Salve o extrato.
- Encaminhe com os demais documentos/kit para a advogada no e-mail: processofgtstr@outlook.com.

 

Os extratos do FGTS também podem ser solicitados na Caixa Econômica Federal através do 0800 726 0207 – opção 3; e/ou impressos no site www.caixa.gov.br/fgts – Serviços para o trabalhador.



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