A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) anunciada hoje pelo governo não trará, para a maioria dos contribuintes, vantagens suficientes para compensar o prejuízo com o fim do desconto simplificado. É o que avalia a advogada especialista no tema Elisabeth Libertuci, sócia do escritório Lewandowski Libertuci. “É aumentar na veia a tributação sobre a classe média”, afirmou.

 

Ela comparou como as rendas são tributadas hoje, como serão tributadas se a proposta do governo for aprovada, e qual seria, se o desconto simplificado fosse aplicado a cada mês, e não apenas uma vez por ano. Concluiu que a terceira opção é mais vantajosa.

 

Para uma renda de R$ 5 mil, por exemplo, a tributação é hoje de R$ 505,64. Com a tabela corrigida, passará a R$ 378,75. Se o desconto simplificado fosse mensal, mesmo sem a correção, a tributação ficaria em R$ 263,87. Uma renda de R$ 7 mil, hoje tributada a R$ 1.055,64, passaria a pagar R$ 913,75 coma tabela corrigida. Com o simplificado mensal, recolheria R$ 671,69.

 

Para quem não utiliza o desconto simplificado, a correção da tabela é vantajosa, admitiu. No entanto, a declaração completa é normalmente utilizada pelos contribuintes de renda mais elevada. Para os 60% dos declarantes que usam o desconto simplificado, a proposta do governo traz “inegável” aumento na carga, disse.

 

A advogada defende há muitos anos que o desconto simplificado deixe de ser aplicado em bases anuais, somente na declaração, e passe a ser dado mensalmente. Hoje, diz ela, a Receita recolhe uma “gordura” de impostos a cada mês, para só devolvê-la ao contribuinte na declaração.

 

A seu ver, a correção na tabela proposta pelo governo é uma aplicação parcial do desconto simplificado mensal. Porém, com desvantagem para o contribuinte.

 

Valor questionou a Receita Federal e aguarda resposta.



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