Está aberta a Consulta Pública (realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar) sobre a retirada de patrocínio das empresas públicas e privadas aos fundos de pensão de Previdência fechada (Lei Completar 109/2001), mas a resolução 53 Conselho Nacional de Previdência Complementar propõe a consulta pública para operacionalizar essa retirada de patrocínio.

Nesse sentido, o Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF/PI) é contra a aprovação desse e pede aos bancários, bancárias e cidadãos em geral que votem nessa consulta pública, se posicionando contrários.

A cada R$ 1,00 que os participantes depositam nos fundos de pensão de previdência fechada, as empresa depositam outro R$ 1,00, e assim o patrimônio dos trabalhadores (participantes) vai sendo formado.

Gilberto Soares, vice-presidente do SEEBF/PI, explica que, na prática, os bancos querem deixar de fazer essa contribuição e que a consulta foi pouco divulgada, por isso é urgente que todos votem até essa sexta-feira (24/06). “Os bancos e demais patrocinadores querem deixar de fazer contribuição e deixar os participantes sozinhos nessa formação de patrimônio. Por isso é fundamental que todos votem contra”, alertou Gilberto Soares. 

Passo a passo para votar na consulta pública
Passo a passo para votar contra a retirada do patrocínio das empresas nos fundos de pensão.
1.    Acesse o link: https://sisconp.previc.gov.br/;
2.    No canto superior direito, clique em “participar +”;
3.    Ao final da página (desça um pouco a barra de rolagem), no canto esquerdo, entrar no site: gov.br (quem não tem cadastro, precisa se cadastrar, ou pode tentar acessar pelo “seu banco”);
4.    Ao entrar no gov.br irá aparecer uma página com a resolução e exposição de motivos; Gire a barra de rolagem até encontrar o “formulário de participação”;
5.    clique no sinal de * + *, logo no cabeçalho do formulário, em seguida, clique em “Tipo de alteração” e faça opção por “exclusão”;
6.    No campo: “Motivo para alteração:”, a sugestão é copiar o seguinte: “A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.”;
7.    Logo em seguida tem a opção de salvar alterações. Fim do processo. E só sair.

 

Crédito: Matéria: João Henrique Vieira.



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