O acordo coletivo de trabalho firmado entre o movimento sindical e o banco Safra contém cláusulas que protegem os trabalhadores e se trata da consolidação das leis do trabalho, com a fixação de horário, as quais, por serem de interesse público a tornar indispensável a continuidade do trabalho, impõe a necessidade de regulação da frequência do dias trabalhados daquelas atividades.

 

Ficou estabelecida a frequência semanal de cinco dias de trabalho, entre segunda-feira e domingo, inclusive feriados, conforme previsto em escala mensalde revezamento, previamente organizada, ficando asseguradas as condições mínimas: a) descanso semanal remunerado coincidente, ao menos em duas vezes por mês, com sábadose domingos; b) uma folga de caráter compensatório, quando o trabalho ocorrer em dia considerado feriado, na mesma semana em que o trabalho for realizado.

 

CONFIRA AQUI todas as propostas negociadas entre o movimento sindical e o banco.

 

O acordo terá de ser referendado pelos funcionários do banco, em votação, que será realizada na quarta-feira, dia 28/12 através do voto eletrônico pelo site: http://bancarios.votabem.com.br/ das 8h às 20h (confira o edital aqui).



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