O Programa Desenrola Brasil de renegociação de dívidas que deve beneficiar mais de 30 milhões de pessoas ao longo da sua duração começou oficialmente nesta segunda-feira (17). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) na sexta-feira (14). O prazo de adesão ao programa é até 31 de dezembro deste ano. Veja abaixo como vai funcionar.

Nesta primeira fase quem aderir ao programa e que tenha dívida de até R$ 100 terá o seu nome limpo, saindo da lista de negativados sem nenhum custo, com o valor "perdoado". A previsão é que sejam beneficiados 1,5 milhão de pessoas neste caso. No entanto, a regra vale apenas para aqueles que estão negativos, com o "nome sujo na praça". Quem está devendo e não está negativo precisa renegociar este valor caso não consiga pagá-lo de uma só vez. Se não renegociar ou não pagar a dívida, ele volta a ser negativado, diz Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A faixa 2 é outro grupo beneficiado nessa fase, que é o de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas em banco sem limite de valor. Para essa categoria, os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente com os clientes, por meio de seus próprios canais. Neste caso o devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações.

Os cinco maiores bancos do país –Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica e Santander– já anunciaram que vão aderir ao Desenrola.

A Faixa 1 em que os devedores com renda a partir de dois salários mínimos (R$ 2.640), com dívidas de até R$ 5 mil serão beneficiados numa próxima fase prevista para ter início em setembro.

Confira as regras e veja se você pode participar
Serão duas faixas de renda de devedores que podem acessar o programa. A Faixa 1 é para devedores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640), ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a Faixa 2 para pessoas com renda de até R$ 20 mil.

A Faixa 1
Que dívidas poderão ser financiadas no Programa Desenrola Brasil?

O valor do financiamento será de até R$ 5 mil reais por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas contraídas. A regra vale para os devedores que ficaram com dívidas negativadas entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 em bancos e financeiras.

Condições de pagamento

a taxa de juros será de 1,99%;

a parcela mínima será de R$ 50;

o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;

o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Como pagar as dívidas negativadas habilitadas no leilão?

Os devedores poderão optar pelo pagamento à vista ou financiar as dívidas junto a uma instituição financeira. As parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX.

Para o pagamento à vista, o pagamento será feito via Plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor por intermédio da Plataforma.

Haverá cobrança de IOF nas operações do Desenrola Brasil?

As operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil (Faixa 1 e Faixa 2) estarão isentas de IOF.

Quais dívidas não poderão ser financiadas?

- dívidas com garantia real;

- dívidas de crédito rural;

- dívidas de financiamento imobiliário;

- operações com funding ou risco de terceiros.

 Como se dará a habilitação ao Programa?

Os devedores que tiverem suas dívidas contempladas no leilão se habilitarão mediante acesso ao GOV.BR com os certificados Prata ou Ouro.

Como é realizado o cadastro no Gov.br?

O cadastro é realizado diretamente no portal do Governo Federal.

- Acesse www.gov.br

- Selecione "Entrar com gov.br”

- Digite seu CPF e clique em “Continuar” para criar ou alterar sua conta.

- Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para Prata ou Ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar pela internet na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".

- Também é possível aumentar o nível da sua conta Gov.br de bronze para prata, realizando o login com a conta do seu banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado em seu banco para recebimento do SMS de confirmação do acesso.

Os interessados também poderão fazer o seu cadastro no gov.br presencialmente nas agências do INSS, e deverão informar-se sobre como obter a certificação nível Prata ou Ouro.

Como posso consultar a lista de dívidas habilitadas para o Programa ?

A Plataforma irá disponibilizar a lista de dívidas que poderão ser negociadas no Programa, o desconto ofertado pelo Credor e a respectiva situação de cada uma delas.

O que devo fazer se não encontrar a minha dívida?

É possível que o interessado não encontre nenhuma de suas dívidas para renegociação no âmbito do Programa Desenrola Brasil. Isso pode ocorrer por não ter o perfil do programa.

Há necessidade de realização de curso de Educação Financeira para o beneficiário se habilitar?

A Plataforma Operadora disponibilizará acesso a curso de educação financeira para os beneficiários que aderirem ao Desenrola Brasil - Faixa 1. É muito importante a realização do curso, para que o beneficiado pelo programa saiba como evitar novas situações de endividamento e de restrição de crédito.

Como será feita a escolha do Agente Financeiro pelo Beneficiário?

O devedor poderá escolher entre os Agentes Financeiros habilitados e listados na Plataforma Operadora para realizar o financiamento da sua dívida.

Haverá possibilidade de o devedor simular a operação antes da contratação?

Sim, a Plataforma disponibilizará a simulação, considerando as informações registradas pelo devedor e as condições estabelecidas pelo Programa e pelos Agentes Financeiros.

Como será feita a solicitação de financiamento ao Agente Financeiro?

Após seleção do Agente Financeiro pelo beneficiário, a Plataforma enviará a solicitação de financiamento de dívidas, informando as condições negociais escolhidas e a lista de dívidas objeto da operação.

O Agente Financeiro retornará à situação do pedido de financiamento para a Plataforma, que fará a comunicação com o cidadão sobre o aceite ou recusa. A comunicação entre Plataforma e Agente Financeiro ocorrerá eletronicamente, sem a necessidade de que o devedor adote qualquer providência adicional.

Como será feita a assinatura dos contratos?

Os devedores visualizarão e assinarão eletronicamente via autenticação Gov.br os contratos na Plataforma Operadora. O operador comunicará a assinatura e disponibilizará o documento assinado eletronicamente ao Agente Financeiro e ao devedor.

Haverá a possibilidade de desistência do financiamento?

O beneficiário do programa poderá desistir do financiamento antes da formalização do contrato na Plataforma.

Haverá um canal de reclamações e dúvidas para os Devedores?

Sim, o Operador irá providenciar canal para que os devedores possam tirar dúvidas, efetuar reclamações e denúncias referentes ao Programa Desenrola Brasil.

Como será feita a condução do pós-venda e cobrança das operações?

Os Agentes Financeiros serão responsáveis pela condução das operações, pelo recebimento das parcelas conforme contratos firmados, bem como pela realização de ações de cobrança em caso de inadimplemento.

Haverá a possibilidade de renegociação das dívidas honradas?

O Agente Financeiro será responsável por disponibilizar alternativas para o devedor renegociar a operação inadimplida, conforme regras a serem estabelecidas na legislação e regulamentação do Programa.

Faixa 2 do Programa Desenrola Brasil
Quem é o público-alvo?

Pessoas físicas, com dívidas financeiras, e renda de até R$20 mil.

Como se darão as renegociações no âmbito do Faixa 2?

Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio da Plataforma Operadora ou em Canais próprios.

Posso parcelar?

Nesta faixa não há limite de valor da dívida, mas o parcelamento poderá ser feito em 12 meses

As dívidas renegociadas no Faixa 2 serão de cada Agente Financeiro?

Para o Faixa 2, cada Instituição Financeira irá renegociar suas próprias dívidas, não havendo a prerrogativa de consolidação de dívidas de diferentes credores da forma que ocorrerá para os devedores do Faixa 1.

Haverá algum incentivo para renegociação de dívidas no Faixa 2?

Sim. As renegociações realizadas no âmbito do Faixa 2, seguindo a legislação a ser publicada sobre o assunto, poderão gerar crédito presumido, a exemplo do que ocorre na Lei nº 14.257, de 1º de janeiro de 2021 (Programa de Estímulo ao Crédito – PEC).



Fonte CUT Brasil tags:»






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