Estatuto da Previ é exemplo para todo sistema de previdência complementar
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26/07/2023 :» Leal Comunicação & Assessoria :» Nacionais
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Funcionários do Banco do Brasil e associados da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) divulgaram manifesto em defesa do estatuto da entidade, como “exemplo para todo o sistema fechado de previdência complementar”.
A nota, que tem entre seus autores o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Gustavo Tabatinga, a Coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Fernanda Lopes, o ex-presidente da Previ, Sérgio Rosa e ex-diretores e conselheiros da entidade, como Francisco Ferreira Alexandre e Marcel Barros, pontua que o estatuto da Previ, além de ser o primeiro a ser criado na previdência complementar brasileira, é referência para todo o sistema fechado, sendo um dos poucos “a garantir aos associados o direito de eleger seus representantes na Diretoria Executiva”, e com “uma governança muito mais avançada do que o que é exigido na própria legislação”.
Leia a seguir o manifesto na íntegra:
Nos últimos dias circula em vários espaços de discussões dos associados um texto com propostas de alterações no estatuto da Previ.
Assim, para contribuir com o debate com os associados, apresentamos a seguinte manifestação para que cada um possa fazer suas próprias reflexões.
O Estatuto da Previ é um exemplo para todo o sistema fechado de previdência complementar. Seus artigos garantem direitos para os associados e uma governança muito mais avançada do que o que é exigido na própria legislação, sendo uma blindagem que protege a Previ e seus associados.
O Estatuto da Previ foi o primeiro, e ainda é um dos únicos, a garantir aos associados o direito de eleger seus representantes na Diretoria Executiva. Também é um dos poucos que avança na democracia ao garantir a participação dos associados do Plano 1 e do Previ Futuro também nos conselhos consultivos, a partir de três anos de filiação a um dos planos da Entidade, mesmo não havendo previsão na legislação desse tipo de instância na governança dos fundos de pensão.
Além disso, o Estatuto tem dispositivos que estabelecem o plano de custeio de cada um dos planos, ponto fundamental para garantir o equilíbrio do Plano 1 e o crescimento do saldo de contas no Previ Futuro, ao prever contribuições do patrocinador em nível superior ao estabelecido na legislação.
Como qualquer outro documento normativo, o Estatuto da Previ sempre pode ser aperfeiçoado. Contudo, a proposta anunciada por meio de um requerimento de abaixo-assinado virtual merece muitos reparos, pois atende única e exclusivamente a uma pauta política-eleitoreira de seus autores, e não ao aperfeiçoamento da governança da nossa Entidade.
Ter objetivos eleitorais nas disputas na Previ é legítimo. Afinal, vivemos e defendemos com firmeza a nossa democracia, fruto da luta dos associados que nos antecederam. Agora, querer esconder esse objetivo, apresentando um debate supostamente técnico, que não se sustenta em uma análise mínima acerca de seu conteúdo e resultados que podem gerar para os associados, merece a desaprovação e crítica.
Esse grupo que agora defende a alteração do Estatuto da Previ é o mesmo grupo que não conseguiu alcançar 15% dos votos do total dos associados nas duas últimas eleições, em 2020 e 2022. Sem representatividade para fazer valer ideias prejudiciais aos planos de aposentadoria dos funcionários, tenta a todo custo, mudar regras eleitorais que funcionam bem há décadas.
Para evidenciar esse posicionamento veja as considerações sobre cada uma das propostas de alterações no Estatuto que circulam nas redes sociais.
1 – Garantir participação de associados do plano 1 e Previ Futuro na governança. Isso já ocorre atualmente e de forma natural por meio da composição das chapas nas eleições, pois é lógico que os concorrentes buscam dialogar com todos os segmentos de associados para conseguir os votos necessários para serem eleitos. Portanto, não tem fundamento querer dividir os associados em cadeiras carimbadas nos órgãos sociais da Entidade.
1.1 Quanto à proposta para que o patrocinador indique aposentados para os órgãos colegiados, somos favoráveis, mas essa é uma decisão que cabe, única e exclusivamente, ao patrocinador Banco do Brasil.
2 – Sobre voto de qualidade. Defendemos, por meio das nossas representações, continuar a lutar para que a lei complementar 108/01 seja modificada para acabar com a excrescência do voto de minerva. Assim, rejeitamos por completo qualquer proposta que signifique a flexibilização do uso do voto de qualidade. Somos contra a existência desse voto de qualidade. É um desrespeito com os associados defender a flexibilização do voto de minerva e não a sua supressão. É vergonhoso assinar um documento com uma proposta como essa.
3 – Eleição separada para o Conselho Fiscal. Até onde sabemos, esse modelo de gestão só piorou a governança das entidades que a implantaram, em vez de aperfeiçoá-la. Essa segregação, na prática, institui a atuação com olhar meramente político a governança da entidade, cada um querendo marcar apenas posição, em prejuízo dos legítimos interesses da entidade e de seus associados.
3.1 As atribuições e responsabilidades de cada conselho estão definidas nas leis e normativos e cada ocupante desses cargos tem seu mandato acompanhado pelos órgãos fiscalizadores e respondem com o seu CPF. A atual estrutura de governança da Previ, por exemplo, tem cumprido bem o seu papel ao longo dos anos. A entidade tem os seus mecanismos de apuração e sanção, além da fiscalização, caso ocorra qualquer desvio de finalidade na atuação de seus conselheiros. Razão pela qual não vislumbramos vantagem em realizarmos mais essa alteração proposta.
4 – Eliminar a coleta de 0,5% de assinaturas para registro de chapa. Essa proposta é risível, fruto de quem não goza de mínima representatividade junto aos associados. A manutenção dessa exigência inibe o registro de chapas sem qualquer apoio junto aos associados e que certamente só vão tumultuar o processo eleitoral.
5 – Eleição em dois turnos. A realidade da Previ é completamente diferente da administração pública – município, estado ou país -, motivo da criação dessa prática. A Previ é uma entidade associativa, onde as pessoas estão reunidas em comunhão de propósito para alcançar um objetivo comum: pagar benefícios a todos, de forma eficiente, segura e sustentável. Em uma entidade como a Previ, fazer eleição em dois turnos significa criar a possibilidade de juntar derrotados, de pensamentos díspares, que obtiveram frações minoritárias, para uma segunda disputa. E, nesse caso, o resultado certo é o prejuízo para a entidade e seus associados, pois quando grupos minoritários realizam um mandato baseado em divergências não produtivas e marcação de posição, quem perde é a entidade e, por consequência, os associados. As experiências em várias entidades que adotaram dois turnos em eleições não têm sido boas, a exemplo da segregação de eleição para os órgãos sociais. Em última análise, com os eleitos pelos associados divididos, quem ganhará, sempre, será a representação do patrocinador.
6 – Vedar indicação de diretor para conselhos de empresas participadas. Esse é outro erro da proposta. Os diretores acumulam conhecimento sobre as principais empresas participadas e constroem a agenda estratégica da Previ para essas empresas. A participação desses executivos nos conselhos dessas empresas é realizada com muito mais qualidade e autoridade na defesa dos interesses do patrimônio dos associados. Pensar diferente significa atuar contra os interesses dos associados dos dois planos da Previ, pois os “conselheiros independentes” nunca são independentes e pensam como as mentes e olhos dos interesses do mercado.
7 – Extinção dos conselhos consultivos. Essa é uma proposta de quem não conhece a governança de um fundo de pensão, seus planos e a gestão dos benefícios e melhorias contínuas para os associados. Os conselhos consultivos são instâncias de representação dos associados dos dois planos, sem remuneração. Eles formatam e contribuem para os dirigentes e conselheiros apresentando propostas de melhorias na gestão dos respectivos planos. É um espaço, sobretudo, de debate e formação dos associados na cultura da Previ. Aliás, essa é a única instância que garante a indicação permanente de aposentados do Plano 1 pelo patrocinador.
8 – Alteração de exigências para ser dirigente ou conselheiro. Os itens propostos já estão previstos na legislação, razão pela qual não há necessidade alguma de serem incorporados no Estatuto da Previ.
Em tempos de disputa pré-eleitoral pelo poder na Previ é muito importante que os associados e as associadas estejam atentos aos movimentos de supostas lideranças que se dizem bem intencionadas, mas, na verdade, atuam na defesa dos seus próprios interesses.
Propor alterar um instrumento basilar de defesa dos interesses e direitos dos associados, como é o Estatuto da Previ, é algo muito sério e não deveria ser motivo de um abaixo-assinado sem maiores explicações. E pior: sem sustentação técnica e legal e carente do que requer as melhores práticas e recomendações para a gestão dos fundos de pensão.
Ana Beatriz Garbelini, Diretora Executiva do SEEB São Paulo
Déborah Negrão, ex-coordenadora do conselho consultivo do Previ Futuro
Fernanda Duclos Carisio, Ex-presidente do Conselho Fiscal da Previ
Fernanda Lopes, Coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB
Francisco Ferreira Alexandre, ex-Diretor de Administração eleito da Previ
Gustavo Machado Tabatinga Júnior, Secretário-geral da Contraf-CUT
José Ulisses de Oliveira, ex-coordenador do Conselho Consultivo do Plano 1
Marcel Juviniano Barros, ex-Diretor de Seguridade eleito da Previ
Paulo César Soares de França, ex-presidente do Conselho Fiscal da Previ
Rafael Zanon, ex-Conselheiro Deliberativo eleito da Previ
Sandra Trajano, diretora executiva do Seeb Pernambuco e da Fetrafi- NE
Sérgio Rosa, ex-Diretor de Participações eleito e ex-Presidente da Previ
Fonte Contraf - CUT tags:» Estatuto da Previ
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