Foi concedida no dia 14 de Outubro de 2015, decisão judicial para a obrigação de fazer, determinando que sejam inclusos nos contracheques dos funcionários do Banco do Estado do Piauí (BEP), os valores corretos referentes ao processo judicial para atualização do piso salarial.

São essas as principais controvérsias:

DA DECISÃO FINAL

Fixados tais parâmetros para a obrigação de fazer, determino que o Banco cumpra, no prazo de 20 dias da notificação, a obrigação de incluir nos contracheques dos empregados os valores corretos referentes à sentença que ora se executa, tendo por base os seguintes parâmetros:

a) Aplicar a todo o pessoal abrangido por esta decisão, a tabela de fls. 720 referente aos VALORES 2006, no níveis da época própria;

b) Aplicar sobre eles as correções obtidas por normas coletivas, leis, direitos pessoais, bem como decisões judiciais de cada um dos substituídos listados que possuem processo transitado em julgado;

c) Dissociar do vencimento padrão, a gratificação semestral, mantendo-se em rubricas diversas;

d) Apresentar a este juízo, TABELA resumida contendo o nome dos substituídos atingidos, bem como os seguintes dados, no prazo de 20 dias da notificação:

d.1. Cargo/função e nível no ano de 2006;

d.2. Valor constante no contracheque original pago;

d.3. Valor do vencimento padrão aplicado retroativamente a 2006;

d.4. Valor incorporado atualmente com essa decisão judicial;

d.5. Índices aplicados desde 2006 até o cumprimento da decisão.

e) Na liquidação final, será feito o acerto mensal das diferenças levando-se em conta a decisão cumprida parcialmente.

f) Após, será procedida a elaboração da conta para fins de homologação. As partes terão oportunidade, após a garantia do juízo, de impugnar a nova conta.

Expeça-se o competente mandado de cumprimento, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, com cópia da presente decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, por cada empregado, até o limite de R$ 15.000,00, por empregado.

Ciência às partes.

Teresina, 14 de outubro de 2015.

ADRIANO CRAVEIRO NEVES

Juiz do Trabalho, substituto

 

Confira abaixo o documento na íntegra.



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