Com novas regras Juiz condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
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13/12/2017 :» João Henrique Vieira :» Nacionais
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A cada dia fica mais clara a realidade cruel contra a classe trabalhadora brasileira. Com as novas regras impostas pela reforma trabalhista, a justiça do trabalho fica cada vez mais fragilizada e inacessível, chegando ao ponto de penalizar o próprio trabalhador.
Assim, o Juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir as despesas com os advogados – chamados de honorários sucumbenciais – fato que se tornará comum e que representa uma intimidação ao trabalhador, que terá ainda mais dificuldades de lutar por seus direitos, numa relação ainda mais desigual entre patrões e trabalhadores.
Apesar de a ação ter sido ajuizada em 11 de julho, a decisão do Juiz, publicada no fim de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017. Entre outras deformações, agora, se o trabalhador perder a ação, terá que arcar com honorários sucumbenciais e outras despesas – o que não acontecia na legislação anterior.
Tente entender a questão
Na ação a ex-funcionária pedia R$ 40 mil por uma série de direitos que teriam sido desrespeitados. O Juiz considerou o valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil, porém essa mudança de valor afeta a trabalhadora, tanto se ganhar, como perder a ação. O juiz decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos- falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras; por outro lado, considerou que não procediam os outros pedidos – acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais.
O juiz definiu ainda, que a trabalhadora não tinha direito à justiça gratuita, alegando que esse direito “virou uma praxe dos escritórios de advocatícios”, conforme divulgado na imprensa.
Assim, o juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a funcionária a pagar R$ 67,5 mil. O juiz ainda adicionou mais R$ 1.000 pelo custos do processuais a serem pagos pela trabalhadora que moveu a ação em defesa deus direitos.
Com informações: UOL
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