Liminar suspende efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa
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15/03/2018 :» Gilson Alves Rocha :» Nacionais
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A desembargadora Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deferiu, na quarta-feira (28), liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
Para a magistrada, confirmando o argumento principal da Contraf-CUT, o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
Vale lembrar que o RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae. Ele acrescenta: “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Bancários do Piauí, Francisca de Assis Araújo, “embora seja uma liminar, passível de mudanças em instâncias superiores o assunto é pauta nas reuniões da Caixa do Piauí”. Ela enfatiza que o SEEBF-PI acompanha cuidadosamente essa tramitação e orienta aos que já tenham alcançado os 10 anos de função para entrar por esse direito.
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