Na reunião da Direção Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT), dia 08 de março, foi debatida e analisada a publicação da Medida Provisória 873/2019 e seus possíveis efeitos contra a organização dos trabalhadores e contra a autonomia de suas entidades de classe.

 

A reunião definiu que será exigido da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2020) e que todas as contribuições dos sócios e os repasses da taxa negocial sejam repassados às entidades.

 

A Contraf-CUT ressalta que as filiações dos bancários e das bancárias aos sindicatos são legítimas e que essa relação não pode ser tutelada por empresas e nem, tampouco, por órgãos do governo. E que a medida do governo busca apenas dificultar o financiamento das entidades sindicais pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras e de modo antidemocrático calar a sociedade contra as propostas de medidas antissociais – tais como a reforma da previdência social, as privatizações e a entrega do patrimônio público. Tal medida é um ataque ao direito de livre associação sindical e à democracia.

 

Dialogar com a categoria

 

O momento é de manter o debate e diálogo direto com a categoria em todas as bases sobre o significado arbitrário desta MP 873 e sua tentativa de fragilização dos sindicatos. É importante ressaltar que todas as conquistas históricas da categoria bancária são frutos de lutas coletivas através entidades sindicais, a exemplo de nossa CCT que garante direitos e conquistas a todos os bancários e bancárias – sem distinção regional e de empresas.

 

Por enquanto, seguindo orientação da Contraf-CUT os sindicatos e federações não ingressão com medidas judicias contra a MP 873. As Centrais Sindicais têm realizado reuniões frequentes unificando e articulando estratégias, além de denunciar o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nos demais órgãos internacionais pelas tentativas de práticas antissindicais.

 

O Coletivo Jurídico Nacional da Contraf também debaterá este tema e, junto
com o Coletivo Jurídico das Centrais Sindicais, apontará possíveis
procedimentos às instâncias jurídicas. Nesse momento a pressão democrática é nossa principal ferramenta para expor o caráter inconstitucional e desmedido da MP 873/2019, que representa mais um ataque à classe trabalhadora.



Fonte Contraf-CUT tags:» Contraf-CUT, SEEBF-PI, Contra a MP 873/2019






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