População diz não à MP 905
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20/11/2019 :» João Henrique Vieira :» Nacionais
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A população brasileira está deixando claro que não apoia a Medida Provisória (MP) 905 que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. É o que mostra a consulta online realizada pelo site do Senado Federal.
Até às 14h30 desta segunda-feira (18), uma semana depois da edição da medida, 49.422 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta pública do Senado — 1.548 se manifestaram favoráveis. A pesquisa é a que recebeu o volume maior de reações no sistema do Senado, neste ano. Antes dela, a Medida Provisória da Liberdade Econômica era a que contava com maior número de votos (41,8 mil), em quatro meses de tramitação.
Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores também pode ficar menor graças a MP. O texto prevê que, quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber do PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados e patronal, porém, sem a presença dos sindicatos da categoria.
O governo também impõe na MP, que as indenizações trabalhistas não poderão levar em conta o valor recebido em prêmios, PLR e gorjetas. Isto visa impedir que tribunais de Trabalho, ao calcularem a indenização numa ação, incluam esses valores como parte dos salários. Com isso, a indenização a ser paga poderá ser menor, já que esses “extras” não serão computados no total que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida laboral dentro da empresa em que trabalhava.
Na semana passada, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A próxima reunião será realizada no dia 26.
Fonte Contraf-CUT tags:» Diga não à MP 905, Direitos, Jornada de Trabalho, Contraf-CUT, SEEBF-PI
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