A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) criticou, nesta quarta-feira (3), a portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada na edição de domingo (1) do Diário Oficial da União. No artigo 1º, parágrafo 1º, a portaria proíbe os empregadores de exigirem para contratação ou manutenção do emprego o comprovante de vacinação. No parágrafo 2º, caracteriza como prática discriminatória a exigência do comprovante de vacinação em processos de seleção, ou a demissão do trabalhador.

“Isso é um absurdo! Estamos vivendo em meio a uma pandemia e os empregadores são responsáveis pela manutenção de um ambiente seguro e saudável para o trabalho. Ao fazer esta proibição, o governo impede que o empregador cumpra sua obrigação, pois uma pessoa não vacinada é suscetível ao contágio e, consequentemente, à propagação do vírus”, disse a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

“Nas conversas que estamos tendo com os trabalhadores, eles já se mostravam receosos por terem que atender clientes e trabalhar ao lado de um colega que se recusa a se vacinar. Com essa medida do governo Bolsonaro eles ficarão apreensivos com a possibilidade de esta situação perdurar para sempre, mesmo tendo vacina disponíveis para todos”, completou.

Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria é inconstitucional. A bancada do PT na Câmara dos Deputados e no Senado Federal se mobiliza para derrubar a portaria e pelas redes sociais, o senador Humberto Costa (PT-PE) anunciou que já apresentou uma proposta para derrubar a portaria.

Em contraposição ao governo, o Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que queiram entrar em suas dependências. A mesma exigência é feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público.



Fonte Contraf-CUT tags:»






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