Trabalhadores e trabalhadoras com teste positivo para a Covid-19, ou que tiveram contato com alguém contaminado, podem se afastar do trabalho por até 10 dias sem necessidade de apresentação de atestado médico. A informação é do Ministério do Trabalho, e a norma consta na Portaria Interministerial Nº 14, de 20 de janeiro de 2022.

 

Com o rápido aumento do número de casos de Covid-19, devido a variante ômicron em todo o país, que tem aumentado a pressão sobre o sistema de saúde, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde divulgaram portaria atualizando as medidas de prevenção, controle e diminuição dos riscos de contaminação no ambiente de trabalho.

 

Na prática, a Portaria Interministerial Nº 14 a (que altera a Portaria Nº 20, de 18 de junho de 2020), estabelece os períodos de afastamento previstos, e o que são considerados casos confirmados e suspeitos, e os contatantes próximos.

 

O presidente em exercício do Sindicato dos Bancários do Piauí, Gilberto Soares, ressalta que o período é muito grave, e que o SEEBF/PI tem acompanhado e cobrado o cumprimento dos protocolos e das ações que visam à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras bancárias no Piauí.

 

“Nesse momento difícil que o sistema de saúde enfrenta devido aos inúmeros casos registrados da doença, pela dificuldade de consulta e atendimento médico, precisamos exigir o cumprimento, pelos bancos, da Portaria nº 14, de 2022, e fazer valer seus efeitos. Muitas denúncias do descumprimento dos protocolos dos bancos e falta de respeito com a saúde dos trabalhadores bancários têm chegado ao sindicato. Estamos acompanhando os casos, apurando e denunciando os descumprimentos das normas”, afirmou Gilberto Soares.

 

Resumo

- O empregado deve afastar do trabalho presencial, por até 10 dias, trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19;
- A empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios;
- É considerado como primeiro dia de isolamento de caso confirmado, o dia seguinte ao início dos sintomas, ou da realização de teste (RT-PCR, RT-LAMP ou Antígeno);
- A empresa deve afastar, por até 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19. Esse período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato com o caso confirmado. Esse período de afastamento pode ser reduzido desde que feito teste (RT-PCR, RT-LAMP ou Antígeno) com resultado negativo, após o 5º dia de contato;
- Os contatantes próximos que residem com pessoa com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório do caso confirmado;
- O empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas as situações a permanecerem em suas residências, assegurando a manutenção durante o afastamento.

 

Confira a Portaria Interministerial Nº 14, de 20 de janeiro de 2022
 
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Com informações: G1 e DOU



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