No 37º Encontro Estadual dos Bancários do Piauí realizado de forma híbrida, no sábado (14/05), foi apresentada, votada e aprovada como Resolução do Encontro o regramento para a cobrança de Honorários Contratuais de processos trabalhistas, coletivos e individuais, pleiteados pelo SEEBF/PI. 

 

O diretor Jurídico do Sindicato dos Bancários do Piauí, Thiago Soares, explica que essa resolução corrige uma distorção que existia e que igualava quem era associado e quem não era.

 

“Procuramos uma forma de privilegiar os nossos associados e associadas, quem de fato contribui para o sindicato. Mas ainda assim, a gente procurou ajudar os bancários e bancárias que não são associados, colocando um valor de honorários e de sucumbência abaixo do que é cobrado no mercado. A gente está privilegiando quem é associado, e ao mesmo tempo não deixando desprotegidos aqueles que não são associados”, explicou Thiago Soares.

 

A Resolução aprovada define as seguintes regras

Para Processos Coletivos (área trabalhista)

- Associado: Quando há condenação em sucumbência não paga honorários contratuais, mas tem que estar associado ao SEEBF/PI há pelo menos 06 meses anteriores ao recebimento dos valores;
- Não Associado: Paga 20% dos honorários contratuais;
- Associado à época do ingresso da ação e atualmente filiado a outro sindicato que seja filiado à Contraf-CUT: Não paga honorários contratuais;
- Aposentado: Filiado ao SEEBF/PI não paga honorários contratuais, mas deve estar filiado a pelo menos 06 meses anteriormente ao recebimento dos valores;

 

O diretor do SEEBF/PI, Marcus Ribeiro, comenta a importância da categoria deliberar e decidir coletivamente sobre temas pertinentes durante o Encontro Estadual dos Bancários. “Essas regras entram em vigor, para os processos ainda não liquidados, a partir da data do nosso Encontro que é o fórum máximo de deliberação de assuntos da categoria, conforme o Estatuto do Sindicato dos Bancários do Piauí. Isso reforça ainda mais a força de deliberações coletivas a partir da própria categoria”, afirmou Marcus.

 

______
Matéria: João Henrique Vieira



Fonte tags:»






Compartilhe :