Diretores do Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) estiveram em reunião com funcionários da agência Centro do Banco do Brasil, na quinta-feira (17/08), para tratar sobre a Campanha Nacional dos Bancário 2017, além de convidar para o Seminário sobre Reforma Trabalhista e as implicações na CCT dos bancários.

Arimatea Passos, presidente do SEEBF-PI ressaltou a importância de ficar atento para a Campanha de 2017 que será diferente das anteriores. “Nesta reunião na agência do Bando do Brasil Centro, com a presença de funcionários de todos os setores do prédio, convidamos para o Seminário sobre a Reforma trabalhista que o Sindicato realiza neste sábado, 19, tema fundamental para a categoria, mas falamos principalmente das dificuldades que nós vamos enfrentar com a implantação da reforma trabalhista e os impactos sobre nossa Convenção Coletiva. A Campanha Nacional desse ano será uma campanha atípica, porque tem um acordo assinado por dois anos. Explicamos sobre isso, como vai ser. O bancário precisa tomar conhecimento da Campanha e ficar atento à reforma trabalhista que vai atingir a todos. Na Campanha, talvez não tenha greve por índice salarial, mas pode haver por outros motivos, como assédio, por exemplo. Então viemos tratar disso”.

O delegado sindical Francisco Meneses elogiou a atitude do Sindicato de esclarecer os funcionários sobre a Campanha e as modificações impostas pela nova Lei trabalhista e ressaltou a questão de ações coletivas nesse contexto de novas regras trabalhistas a partir de 17 de novembro quando entra em vigor. “A Lei foi aprovada e sancionada e entra em vigor com quatro meses. Nesse intervalo quem tiver ação para entrar, entende-se que ainda valeria as regras antigas, não sofreria as consequências da aprovação da Lei. Então é a oportunidade para quem tiver alguma demanda trabalhista de ingressar e poder ser julgado com base nos critérios antigos, porque depois vai ser tudo mais complicado. Porque o trabalhador pode ter que vir a arcar com os custos e até ser julgado como litigância de má fé, se entrar com ação e o juiz entender que não tem mérito. O trabalhador pode ser penalizado e do jeito que as coisas estão mudando, não é de se achar estranho que comece a ter esse tipo de decisão contra o trabalhador. O trabalhador vai ficar inibido de entrar com ação trabalhista”, afirma Meneses.



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