Uma assembleia realizada nesta terça (20-02) no auditório do Sindicato dos Bancários do Piauí aprovou a  permanência da contribuição sindical (antigo imposto sindical) para todos os bancários que trabalham no Estado. A assembleia é o instrumento legal para decisões coletivas do Seebf.

Na votação, a maioria (17 votos) decidiu pela permanência da contribuição, cinco foram contra, houve duas abstenções e uma justificativa de voto. “ O imposto agora é facultativo, mas fizemos essa assembleia para ouvir de vocês se querem ou não a permanência dele. Essa decisão dele continuar, nos faz mais fortes para irmos na base e conversar com as pessoas para decidirem sobre isso. Com a contribuição,  fazemos reformas na Colônia em Parnaíba, os gastos da campanha salarial e greves, é preciso discutir bem esses assuntos”, disse Arimatéa Passos, presidente do Seebf.

Durante a assembleia, vários diretores e sindicalizados discursaram sobre o tema, uns a favor e outros contra. No final, permaneceram duas propostas: uma mantendo o imposto e outra que previa discussões para outras formas de desconto. A primeira foi vencedora.

Os diretores depois dessa decisão irão visitar a base para saber dos bancários, o  que eles acharam da decisão e anotar os nomes de quem aceita o desconto. Os bancos só irão debitar com autorização do empregado para cumprimento da lei.

 Com a aprovação da Reforma Trabalhista (uma manobra feita para enfraquecer a CLT) a nova redação do artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o  recolhimento  do imposto sindical passou a ser facultativo,  desta forma, agora cabe aos empregadores descontarem a contribuição sindical apenas dos empregados que tiverem prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento. O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações em fevereiro contra o fim da contribuição sindical obrigatória, fixado pela reforma. As autoras alegam principalmente que a norma é inconstitucional por alterar tributo. Ao todo, a corte reúne 12 processos contra a regra e 18 contra as recentes mudanças na CLT.



Fonte tags:»






Compartilhe :