A reestruturação institucional do Banco do Brasil propõe descomissionar empregados na função de Caixa Executivo já no próximo dia 10 de fevereiro. O plano é extinguir a função de Caixa Executivo, revertendo os trabalhadores nessa função à função de Agente Comercial – que é a nova carreira de entrada no Banco do Brasil. Isso ataca a remuneração dos Caixas Executivos, que deixariam de ter a gratificação permanente a passariam a ter uma gratificação proporcional apenas aos dias de atuação, se e quando houver.

 

Por conta disso, o Sindicato dos Bancários do Piauí decidiu, em reunião com o seu Coletivo Jurídico, entrar com ações judiciais com pedidos de incorporação dos valores relativos à gratificação de caixa para os Caixas Executivos do Banco do Brasil que serão prejudicados com a perda da mesma a partir da data mencionada. Nesse primeiro momento, a ideia é de entrar com ação individual para os trabalhadores que completaram 10 anos na função até o dia 10 de novembro de 2017, data da aprovação da reforma trabalhista.

 

Para ingressar com a ação, é necessário o envio da documentação, conforme as instruções a seguir:

1. Envie RG, CPF, CTPS, histórico de função, contracheques dos últimos 12 meses e o documento do descomissionamento (se tiver);

2. A documentação deverá ser digitalizada e encaminhada ao e-mail juridico@bancariospi.org.br;

3. Após o envio dos documentos, a procuração será enviada por e-mail ou WhatsApp. Recomendamos assinar e digitalizar, encaminhando-a por e-mail;

4. Havendo necessidade de atendimento presencial, deve-se ligar ou mandar mensagem via WhatsApp para 99419-8697 e solicitar agendamento nos dias e horários conforme segue:

 

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

- Dra. Dennille: às terças à tarde;

- Dra. Joara: às quartas à tarde;

- Dra. Luciana: às quintas de manhã.

 

Vale lembrar que processos de incorporação, geralmente, não há necessidade de atendimento presencial. Para os demais casos e outras situações, haverá análise e um novo estudo para que assim se possa tomar a melhor ação e providências necessárias.

 

Frisamos que os documentos devem ser enviados para o e-mail do jurídico. Não há prazo limite para o envio da documentação, mas orientamos que os trabalhadores enviem o que é pedido o mais rápido possível, a fim de minimizar o tempo sem a gratificação.



Fonte ASCOM SEEBF/PI tags:»






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